Todos os procedimentos de registo, inscrição ou alteração de inscrição previstos no presente regulamento efetuam -se informaticamente, através da página eletrónica da Ordem, sem prejuízo das exceções previstas no n.º 2 do artigo 116.º do Estatuto.
Artigo 15.º — Formalização do Registo de Inscrição
Vigente desde: 14/08/2024