- 1 -Podem solicitar à CE a emissão de pareceres:
- a)Os órgãos de gestão da instituição ou as unidades de ensino e investigação e os centros do IHMT;
- b)Qualquer profissional em exercício na instituição.
- 2 -É obrigatório que todos os projectos do IHMT antes da sua execução devam obter um parecer da CE.
- 3 -Os pareceres emitidos pela CE assumem sempre a forma escrita e não têm carácter vinculativo.
Artigo 3.º — Emissão de pareceres
Vigente desde: 19/05/2001