- 1 -O presente Regulamento aplica-se aos pedidos de licenciamento ou autorização cujos processos decorrerem à data da entrada em vigor deste Regulamento.
- 2 -Não se aplica o disposto no artigo 6.º do presente Regulamento aos pedidos de licenciamento que sejam submetidos na sequência de um anterior pedido de informação prévia aprovado e que se conforme com o mesmo e com as condições eventualmente estabelecidas pela Câmara Municipal.
1 de Junho de 2004. - O Vereador, Américo Nogueira.
Artigo 12.º — Norma transitória
Vigente desde: 30/06/2004