O deferimento do pedido de inscrição deverá ser objeto de decisão pelo Presidente da Câmara Municipal, ou do Vereador com competência delegada, no prazo de 30 (trinta) dias úteis após a receção da documentação instruída pelos serviços competentes.
O deferimento do pedido de inscrição deverá ser objeto de decisão pelo Presidente da Câmara Municipal, ou do Vereador com competência delegada, no prazo de 30 (trinta) dias úteis após a receção da documentação instruída pelos serviços competentes.