- 1 -O apoio financeiro atribuído às diversas candidaturas apresentadas fica condicionado à dotação orçamental anualmente inscrita, para o efeito, no plano de atividades e orçamento do Município da Ponta do Sol.
- 2 -Os apoios financeiros concedidos no âmbito dos projetos e áreas referidos no artigo 17.º serão atribuídos consoante os critérios estabelecidos em protocolo e ficarão condicionados a apresentação de relatório final e recibos, para comprovativo do orçamento.
- 3 -A atribuição de um subsídio por parte do Município à candidatura a um programa, terá, sempre, em linha de conta, o valor global dos apoios concedidos neste e noutros programas referidos no presente Regulamento.
Artigo 30.º — Apoios Financeiros
Vigente desde: 06/01/2021