Compete à Câmara Municipal prestar esclarecimentos, mediante deliberação, de casos omissos ou dúvidas em relação ao presente Regulamento, bem como a sua aplicação.
Artigo 33.º — Casos omissos, dúvidas e esclarecimentos
Vigente desde: 06/01/2021
Compete à Câmara Municipal prestar esclarecimentos, mediante deliberação, de casos omissos ou dúvidas em relação ao presente Regulamento, bem como a sua aplicação.