- 1 -Salvo disposição legal em contrário, as comunicações legalmente exigíveis entre as partes, são realizadas mediante escrito assinado pelo declarante e remetido por carta registada com aviso de receção.
- 2 -A comunicação pela União de Freguesias de Zebreira e Segura destinada à cessação do contrato por resolução é efetuada por notificação judicial avulsa ou mediante contacto pessoal de advogado, solicitador ou agente de execução, sendo, neste caso, feita na pessoa do notificando com entrega de duplicado da comunicação e cópia dos documentos que a acompanham, devendo o notificado assinar o original.
- 3 -A comunicação digital é admissível se validada por assinatura eletrónica qualificada.
Artigo 17.º — Formas de comunicação
Vigente desde: 05/01/2022