O artigo 28.º do Regulamento do Cemitério Municipal de Arruda dos Vinhos, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 28.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -No Cemitério Municipal de Arruda dos Vinhos, aquele prazo é de dez anos, atendendo às características geológicas do solo.
- 3 -Se no momento da abertura não estiverem terminados os fenómenos de destruição da matéria orgânica, recobre-se de novo o cadáver, mantendo-o inumado por períodos sucessivos de três anos até à mineralização do esqueleto.