Os restos mortais existentes em jazigos a demolir ou em cuja concessão tenha sido declarada abandonada, quando deles sejam retirados, inumar-se-ão em sepulturas com caráter de perpetuidade a indicar pelo Presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos ou o Vereador do pelouro, caso não sejam reclamados no prazo fixado sobre a data da demolição ou da prescrição.