- 1 -Os serviços municipais elaborarão um relatório técnico sobre todos os veículos adquiridos pelo Município nos termos do presente regulamento, no sentido de considerá-los, ou não, em situação de fim de vida.
- 2 -O relatório referido no número anterior avaliará, entre outros elementos relevantes:
- a)Características e estado geral de conservação do veículo;
- b)Valor estimado de reparação;
- c)Valor estimado de alienação;
- d)Proposta de destino a dar ao mesmo.
Artigo 24.º — Relatório técnico
Vigente desde: 08/01/2024