- 1 -Nos casos em que se verifique que o veículo se encontra abandonado, o mesmo será identificado e alvo de procedimento tendente à sua remoção nos termos definidos no capítulo II do presente regulamento.
- 2 -Entre outros, consideram-se veículos abandonados aqueles:
- a)Que apresentem sinais exteriores de manifesta inutilização ou degradação, designadamente a existência de ferrugem ou corrosão, pneus sem pressão ou ausência dos mesmos, existência de vegetação na viatura ou na área que ocupa, dísticos desatualizados e/ou sinais de vandalismo,
- b)Cujos proprietários, detentores ou possuidores manifestem expressamente, por escrito, à Câmara Municipal a impossibilidade de retirá-los do local onde se encontram ou sua a intenção de não o fazer.
- c)Cujos proprietários manifestem expressamente, por escrito, a sua intenção de abandoná-los a favor do Município do Barreiro.
Artigo 4.º — Veículos abandonados
Vigente desde: 08/01/2024