- 1 -As medidas de superfície abrangem a totalidade da área a construir, reconstruir ou modificar, incluindo a espessura das paredes, varandas, sacadas, marquises e balcões e a parte que, em cada pavimento, corresponda às caixas e vestíbulos de escadas, ascensores e monta-cargas.
- 2 -Servem de base à liquidação de taxas, as medidas de superfície constantes do projeto de arquitetura, nomeadamente da ficha de dados estatísticos, sem embargo da sua verificação pelos serviços municipais.
Artigo 102.º — Medidas de superfície
Vigente desde: 02/02/2018