- 1 -As taxas e demais encargos são pagos em numerário, podendo ainda ser pagas por dação em cumprimento ou por compensação, quando tal seja compatível com a Lei e o interesse público.
- 2 -As taxas e demais encargos podem ser pagas diretamente nos serviços de tesouraria competentes, mediante apresentação de guia de receita, em duplicado, na qual será aposto o carimbo com a menção "pago", sendo entregue o original ao sujeito passivo e ficando o duplicado na posse do tesoureiro.
- 3 -O pagamento pode também ser efetuado através das caixas Multibanco ou via Internet.
- 4 -O pagamento de taxas e demais encargos em espécie, seja por compensação, seja por dação em cumprimento depende de deliberação específica da Câmara Municipal para o efeito, da qual conste a avaliação objetiva dos bens em causa.
Artigo 105.º — Formas de pagamento
Vigente desde: 02/02/2018