Nas situações referidas nos artigos 53.º, n.º 3 e 58.º, n.º 5 do RJUE, a concessão de nova prorrogação está sujeita ao pagamento das taxas devidas, de acordo com o tipo obra, acrescido de um adicional de 40 %, no caso das obras de urbanização, e de 60 % nos restantes casos.