Nas situações referidas no artigo 88.º do RJUE, a concessão da licença especial para conclusão da obra está sujeita ao pagamento de uma taxa, de acordo com o seu prazo, fixada na tabela de taxas anexa ao Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas do Município de Macedo de Cavaleiros.
Artigo 80.º — Licença especial relativa a obras inacabadas
Vigente desde: 02/02/2018