- 1 -O presente Regulamento aplica-se às instalações desportivas de uso público de propriedade municipal geridas unilateral ou conjuntamente pela Câmara Municipal de Gaia (doravante CMG), bem como, na sua Parte Geral - Título IV - Capítulo III, às instalações geridas por outras entidades, ao abrigo de título legitimador.
- 2 -A gestão, administração, manutenção e conservação das instalações desportivas de uso público de propriedade municipal é efetuada pela CMG, sem prejuízo de poder ser cedida a outras entidades públicas ou privadas, nos termos da legislação aplicável.
Artigo 4.º — Âmbito Subjetivo
Vigente desde: 21/01/2019