- 1 -Os períodos de funcionamento das instalações desportivas encontram-se definidos no presente Regulamento e são afixados em local próprio na respetiva instalação e divulgados no sítio internet da CMG ( cm-gaia.pt).
- 2 -Os horários de funcionamento são aprovados pela CMG e são igualmente afixados na respetiva instalação e divulgados no sítio internet da CMG.
- 3 -Sempre que se realizem iniciativas municipais ou eventos promovidos ou apoiados pela CMG pode ser adotado um horário diferenciado, sendo o mesmo divulgado com a devida antecedência e pelos meios considerados convenientes.
Artigo 6.º — Períodos e Horários de Funcionamento
Vigente desde: 21/01/2019