- 1 -O serviço é requerido através da plataforma informática do Município disponível para o efeito ou através do correio eletrónico: [email protected], com uma antecedência mínima de 15 dias relativamente à data pretendida e deve conter os seguintes elementos:
- a)Identificação completa da entidade requerente, com indicação do nome completo da pessoa responsável pelo grupo;
- b)Identificação da piscina pretendida;
- c)Indicação do horário e períodos de utilização pretendidos (datas de início e termo da atividade);
- d)Indicação do número de participantes e respetivas faixas etárias, bem como da necessidade de um professor extra;
- e)Indicação da necessidade de utilização do espaço do bar.
- 2 -O valor do serviço contempla a contratação do professor e do espaço necessário ao desenvolvimento da atividade para 12 elementos durante o período de quarenta minutos.
- 3 -Não obstante o referido no número anterior, o número de participantes pode ser aumentado, mediante a solicitação de um professor extra e o pagamento do valor correspondente por cada novo elemento.
- 4 -Todos os elementos do grupo preenchem na íntegra e entregam obrigatoriamente a ficha de cliente/termo de responsabilidade disponibilizado pelos serviços, com a antecedência mínima de 48 horas relativamente à data da realização da atividade.
- 5 -O pagamento do serviço realiza-se na secretaria da piscina municipal com uma antecedência mínima de 48 horas relativamente à data do evento.
- 6 -A cada serviço corresponde um período de utilização de 90 minutos, sendo 40 minutos para a realização da atividade na água, 15 minutos para a utilização do balneário antes da atividade e 35 minutos para a utilização do balneário depois da mesma.
Artigo 76.º — Formalização
Vigente desde: 21/01/2019