- 1 -O acesso ao bar é condicionado aos utentes da piscina, durante o período de abertura ao público.
- 2 -Encontrando-se a exploração do bar em regime de concessão o título legitimador deve prever especificamente que constitui responsabilidade do concessionário o cumprimento das leis do setor, bem como das disposições presentes no presente Regulamento que lhes sejam aplicáveis.
- 3 -No título legitimador deve igualmente constar que o concessionário do bar não pode interferir no funcionamento das instalações, que os funcionários do bar não podem realizar serviços na zona da piscina e que o abastecimento do bar apenas pode ser efetuado pela porta de serviço.
Artigo 78.º — Bar
Vigente desde: 21/01/2019