- 1 -O deferimento do pedido de utilização é notificado ao requerente devendo especificar a instalação em causa, o período e horário de utilização, bem como os condicionamentos estabelecidos pela CMG, quando existam.
- 2 -Nos pedidos de cedência regular, a notificação referida no número anterior é feita pelos serviços municipais responsáveis pela gestão dos equipamentos desportivos, até ao dia 15 de agosto no caso dos pavilhões e dos polidesportivos e, no caso dos grandes campos e pistas de atletismo, até ao dia 15 de julho.
- 3 -O indeferimento do pedido de utilização é notificado ao requerente acompanhado da respetiva fundamentação.
Artigo 96.º — Deferimento ou Indeferimento do Pedido
Vigente desde: 21/01/2019