- 1 -O cemitério da Freguesia de Nossa Senhora das Neves, adiante designado por cemitério, destina-se à inumação dos cadáveres de indivíduos falecidos, naturais ou residentes na área da freguesia.
- 2 -Podem ainda ser aqui inumados:
- a)Os cadáveres de indivíduos falecidos fora da área da freguesia que se destinem a jazigos ou sepulturas perpétuas;
- b)Os cadáveres de indivíduos falecidos fora da área da Freguesia, mas que tenham à data da morte o seu domicílio habitual na área desta;
- c)Os cadáveres de indivíduos não abrangidos nas alíneas anteriores, mediante autorização excecional do Presidente da Junta de Freguesia, concedida em face de circunstâncias que se reputem ponderosas.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 26/01/2021