- 1 -Nas sepulturas perpétuas é permitida a inumação de cadáveres, ossadas e cinzas, nas seguintes condições:
- a)Os cadáveres devem ser encerrados em urnas de madeira, ou envoltos em urnas de zinco, sendo estas, por sua vez, encerradas em urnas de madeira;
- b)As ossadas devem ser encerradas em urnas de madeira ou zinco;
- c)As cinzas podem ser encerradas em urna adequada ou inumadas diretamente na terra, até ao limite físico da sepultura.
- 2 -É permitida nova inumação de cadáver após decorrido o prazo de três anos e desde que se verifique a consumpção do cadáver lá inumado.
- 3 -Nas sepulturas perpétuas onde estejam inumados cadáveres encerrados em urnas metálicas, apenas é permitida uma nova inumação de cadáver, desde que este esteja encerrado em urna de madeira.
Artigo 10.º — Condições da inumação em sepultura perpétua
Vigente desde: 26/01/2021