- 1 -A concessão de terrenos para jazigos e ossários é previamente deliberada em reunião do Executivo da Junta de Freguesia e posteriormente titulada por alvará da Junta de Freguesia, a emitir no ato de pagamento da correspondente taxa de concessão.
- 2 -Do alvará constarão os elementos de identificação do concessionário e a sua morada, referências do jazigo ou ossários respetivos, nele devendo mencionar-se, por anotação, todas as entradas e saídas de restos mortais, bem como as alterações de concessionário quando ocorra.
- 3 -Extraviado ou inutilizado o título ou alvará, poderá a Junta de Freguesia emitir uma 2.ª via, desde que requerida pelo concessionário.
- 4 -A haver mais que um concessionário, deverá ser feita menção de todos.
Artigo 23.º — Título da concessão
Vigente desde: 26/01/2021