- 1 -As inumações, exumações e trasladações a efetuar em jazigos ou sepulturas perpétuas dependem de autorização do concessionário ou de quem o represente.
- 2 -Sendo vários os concessionários, a autorização deve ser dada por maioria dos mesmos.
- 3 -Os restos mortais do titular da concessão serão inumados, independentemente de autorização.
Artigo 25.º — Autorização dos atos
Vigente desde: 26/01/2021