- 1 -Os serviços de registo e expediente geral funcionam na Secretaria da Junta de Freguesia, que dispõe de livros de registo de inumações, exumações, transladações, bem como das concessões e quaisquer outros atos considerados necessários ao bom funcionamento dos serviços.
- 2 -Quando a Secretaria se encontre encerrada, designadamente aos sábados, domingos e feriados, é o Presidente da Junta de Freguesia ou a quem este delegar, que cumprirá as disposições do presente regulamento.
- 3 -Toda e qualquer ação a levar a cabo no interior do cemitério que não se encontre definida no presente regulamento, carece de autorização prévia da Junta de Freguesia.
- 4 -Proceder-se-á ao registo dos atos no respetivo livro.
Artigo 3.º — Serviço de registo e expediente
Vigente desde: 26/01/2021