- 1 -Dentro do espaço do cemitério, carece de autorização da Junta de Freguesia e podem ser sujeitas a pagamento de taxa:
- a)A entrada de força armada;
- b)Banda ou qualquer agrupamento musical;
- c)Missas campais ou outras cerimónias similares;
- d)Reportagens sobre atividade cemiterial.
- 2 -O pedido de autorização deve ser feito com, pelo menos, vinte e quatro horas de antecedência, salvo motivos ponderosos.
Artigo 47.º — Realização de cerimónias
Vigente desde: 26/01/2021