- 1 -As sepulturas classificam-se em temporárias e perpétuas:
- a)São temporárias as sepulturas para inumação por três anos, findos os quais pode proceder-se à exumação, desde que se verifique que o corpo se encontra reduzido à ossada;
- b)São perpétuas aquelas cuja utilização foi exclusiva e perpetuamente concedida mediante requerimento dos interessados.
- 2 -Não é permitido sepulturas perpétuas, exceto as existentes e anteriores a 2005.
Artigo 8.º — Classificação
Vigente desde: 26/01/2021