- 1 -Para efeito de deferimento do pedido, o candidato deve obter aprovação às três componentes do exame de Reconhecimento Específico.
- 2 -A nota final do exame de Reconhecimento Específico resulta da média aritmética, na escala de 0 a 20, arredondado à unidade, das três componentes do exame de Reconhecimento Específico previstas nas alíneas a), b) e c) do artigo 9.º do presente regulamento.
- 3 -A nota final do exame de Reconhecimento Específico constitui a classificação que é atribuída ao Reconhecimento Específico.
- 4 -Sem prejuízo do disposto nos artigos 11.º e 15.º, o processo e reconhecimento específico extingue-se após decisão de indeferimento quando o candidato não obtenha aprovação em qualquer das componentes do exame e tenha esgotado as possibilidades de repetição do mesmo previstas no artigo anterior.
Artigo 12.º — Decisão final do Processo de Reconhecimento Específico
Vigente desde: 31/01/2022