- 1 -Pode ser atribuído o Reconhecimento Específico ao grau de mestre em Medicina das EMP aos graus de diferente natureza obtidos em estabelecimentos de ensino superior estrangeiros, aos quais é integralmente aplicável o Capítulo III do presente regulamento.
- 2 -Sem prejuízo do número anterior, pode ser ainda atribuído o Reconhecimento Específico ao grau de mestre em Medicina das EMP aos graus de diferente natureza obtidos em estabelecimentos de ensino superior estrangeiros no âmbito de acordos bilaterais.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 31/01/2022