- 1 -O procedimento de concessão das isenções e reduções de taxas previstas nos artigos anteriores quando dependam da iniciativa dos interessados, será instruído mediante a apresentação de requerimento fundamentado, acompanhado dos documentos comprovativos da situação em que se enquadre, exigíveis em cada caso, e no geral dos seguintes documentos:
- a)Tratando-se de pessoa singular:
- i)Apresentação do Cartão do Cidadão ou do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte;
- ii)Última declaração de rendimentos e respetiva nota de liquidação (IRS) ou comprovativo de isenção, emitido pelo Serviço de Finanças.
- b)Tratando-se de pessoa coletiva:
- i)Cópia do cartão de pessoa coletiva;
- ii)Cópia dos estatutos ou comprovativo da natureza jurídica das entidades e da sua finalidade estatutária;
- iii)Última declaração de IRC e respetivos anexos ou comprovativo de isenção de IRC.
- c)Tratando-se de beneficiário do Cartão Social Municipal:
- i)Apresentação do Cartão Social Municipal.
- a)Tratando-se de pessoa singular:
- 2 -O reconhecimento das isenções previstas no artigo 13.º do presente Regulamento, carece de formalização do pedido, mediante requerimento do interessado, o qual é objeto de análise pelos serviços competentes no respetivo processo, para verificação do cumprimento dos requisitos previstos e consideração dos respetivos fundamentos, que remetem a proposta ao Presidente da Câmara com a faculdade de delegação de competências, que decidirá, sendo posteriormente o requerente notificado em conformidade no prazo de 10 dias.
- 3 -Para beneficiar das isenções estabelecidas no n.º 1, do artigo 13.º do presente Regulamento, deve o requerente juntar a documentação comprovativa do estado ou situação em que se encontre, fundamentando devidamente o pedido, mediante a apresentação de atestado de insuficiência económica emitido pela respetiva Junta de Freguesia, bem como da última declaração de IRS ou declaração do Rendimento Social de Inserção.
- 4 -Para além dos documentos referidos no n.º 1 do presente artigo, podem em determinados casos serem exigidos outros documentos, nomeadamente a declaração fiscal de início de atividade ou a escritura de constituição de sociedade, conforme os casos, e os documentos comprovativos da regularização da situação tributária e/ou contributiva perante o Estado Português e o Município de Odemira.
- 5 -O pedido referido nos números anteriores deve ser apresentado no prazo de 30 dias a contar da notificação do ato de licenciamento ou autorização municipal, sob pena de caducidade do direito.
- 6 -As isenções e reduções previstas no presente Capítulo ou noutros regulamentos municipais não dispensam os interessados de requererem à Câmara Municipal as licenças, autorizações ou fazerem as comunicações prévias necessárias, quando exigidas.
Artigo 15.º — Procedimento de isenção ou redução
Vigente desde: 26/01/2026