- 1 -No decorrer do ano letivo, poderá ocorrer alteração da(s) modalidade(s), mediante solicitação dos pais, encarregados de educação ou pessoas com responsabilidades parentais.
- 2 -A solicitação de alteração da modalidade deve ser enviada, por escrito, ao Agrupamento de Escolas com pelo menos 5 dias úteis de antecedência.
Caso essa alteração implique passar a usufruir do Pacote Completo (Modalidade A, B e C ou Modalidade B e C), não poderá existir nova alteração de modalidade até ao final do ano letivo.
Artigo 17.º — Alteração da inscrição
Vigente desde: 20/10/2020