- 1 -O Código de Conduta aplica-se aos membros do órgão executivo da Freguesia de Povoação.
- 2 -O Código de conduta aplica-se ainda, com as necessárias adaptações, aos trabalhadores e colaboradores da Junta de Freguesia de Povoação, através das orientações transmitidas pelo Presidente da Junta de Freguesia, nos termos do artigo 11.º
- 3 -O presente Código de Conduta não prejudica a aplicação de outras disposições legais ou regulamentares ou de normas específicas que lhes sejam dirigidas.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 22/09/2022