- 1 -As ofertas recebidas, no âmbito das suas funções, pelos membros do órgão executivo da Freguesia de Povoação nos termos do n.º 4 do artigo anterior, são obrigatoriamente apresentadas nos Serviços Administrativos, que delas mantém um registo de acesso público.
- 2 -O destino das ofertas sujeitas ao dever de apresentação é estabelecido, tendo em conta a sua natureza e relevância, por deliberação da Junta de Freguesia de Povoação.
- 3 -As ofertas dirigidas à Freguesia de Povoação são sempre registadas e entregues aos Serviços Administrativos da Junta de Freguesia de Povoação, independentemente do seu valor e do destino final que lhes for atribuído.
Artigo 6.º — Dever de apresentação e registo
Vigente desde: 22/09/2022