- 1 -O exercício das competências da Câmara Municipal previstas no presente regulamento, com exceção das fixadas no n.º 3 do artigo 5.º, n.º 1 do artigo 10.º, no n.º 3 do artigo 13.º e no n.º 2 do artigo 14.º, pode ser objeto de delegação no seu Presidente, com possibilidade de subdelegação nos Vereadores.
- 2 -O exercício das competências do Presidente da Câmara Municipal previstas no presente regulamento pode ser objeto de delegação nos Vereadores.
Artigo 18.º — Delegação de competências
Vigente desde: 14/08/2023