- 1 -Os Bombeiros Voluntários que reúnam os requisitos previstos no artigo 3.º podem aceder aos seguintes benefícios sociais:
- a)Reembolso de percentagem do valor pago pelo acesso aos eventos culturais organizados pelo Município de Leiria que decorram nos seus espaços museológicos e outros equipamentos culturais;
- b)Reembolso de percentagem do valor pago pela utilização das Piscinas Municipais de Leiria e do respetivo cartão de utente;
- c)Reembolso de percentagem da faturação mensal do serviço de abastecimento de água, recolha de águas residuais e resíduos sólidos emitida pelos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Leiria, desde que o respetivo contrato de fornecimento esteja em seu nome e diga respeito à sua habitação própria e permanente ou arrendada, situada no concelho de Leiria;
- d)Reembolso de percentagem do valor pago pela aquisição de títulos de transporte e respetivos cartões para utilização do serviço público de transporte rodoviário urbano de Leiria;
- e)Reembolso de percentagem do valor pago pelas refeições escolares do pré-escolar e 1.º ciclo da rede pública de ensino, localizada no concelho de Leiria, pelos seus descendentes em 1.º grau.
- 2 -O pagamento dos benefícios sociais depende da apresentação dos documentos de despesa emitidos a favor do beneficiário ou dos seus descendentes, quando aplicável, e respetivos documentos comprovativos de pagamento, os quais devem ser submetidos pelos meios previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 7.º, durante o mês seguinte a que respeitem.
- 3 -O valor máximo anual dos benefícios sociais a atribuir a cada beneficiário, bem como as percentagens dos reembolsos são fixados anualmente pela Câmara Municipal até 31 de julho do ano anterior a que respeitam as candidaturas.
- 4 -A deliberação da Câmara Municipal a que se refere o número anterior é publicitada na Internet, no sítio institucional do Município de Leiria, e divulgada junto das Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários.
Artigo 5.º — Benefícios sociais
Vigente desde: 14/08/2023