- 1 -A atribuição dos benefícios sociais previstos no presente regulamento depende da candidatura expressa, formulada até 31 de agosto pelo Bombeiro Voluntário, através de requerimento escrito mediante impresso próprio, disponível na Internet, no sítio institucional do Município de Leiria, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -As candidaturas referidas no número anterior devem ser apresentadas através de plataforma eletrónica a disponibilizar para o efeito pelo Município de Leiria, valendo como data de apresentação a da respetiva submissão.
- 3 -Enquanto não estiver disponível a plataforma prevista no número anterior ou em casos devidamente justificados, as candidaturas podem ser submetidas por um dos seguintes meios:
- a)Por correio eletrónico, para o endereço [email protected], valendo como data de apresentação a da respetiva expedição;
- b)Por via postal registada, para o endereço Município de Leiria, Largo da República, 2414-006 Leiria, valendo como data de apresentação a do registo;
- c)Presencialmente, no Balcão Único de Atendimento do Município de Leiria ou na Loja do Cidadão, valendo como data de apresentação a da respetiva entrega.
- 4 -O requerimento referido no n.º 1 deve ser acompanhado dos seguintes elementos instrutórios devidamente atualizados:
- a)Fotocópia do documento de identificação do requerente, acompanhada de consentimento do titular, ou, na sua falta, verificação da identidade pelos serviços municipais competentes;
- b)Declaração emitida pelo Comandante da respetiva Corporação de Bombeiros que ateste o cumprimento dos requisitos constantes no artigo 3.º;
- c)No caso de pedido para atribuição do benefício previsto na alínea c) do artigo 5.º, fotocópia da certidão predial e da caderneta predial ou do contrato de arrendamento;
- d)No caso de pedido para atribuição do benefício previsto na alínea e) do artigo 5.º:
- i)Fotocópia do documento de identificação do educando, acompanhada de consentimento do requerente, ou, na sua falta, verificação da identidade pelos serviços municipais competentes;
- ii)Declaração de matrícula do educando;
- iii)Certificado de constituição do agregado familiar.
- 5 -Para além dos documentos referidos no número anterior, os serviços municipais podem solicitar outros documentos ou informações que se revelem necessários para a instrução do processo de atribuição de benefícios sociais.
Artigo 7.º — Pedido de atribuição dos benefícios sociais
Vigente desde: 14/08/2023