- 1 -A RESAS garante, nomeadamente, serviços de alojamento em quarto duplo com casa de banho privativa, ou quarto individual, sendo facultado o acesso à água quente, aquecimento central, utilização de roupas de cama (quando solicitado), internet, salas de estudo e/ou de convívio e copas destinadas, preferencialmente, à preparação de refeições ligeiras, visto que o serviço de alimentação é assegurado pelos refeitórios e cafetarias dos SAS/IPS.
- 2 -O alojamento na RESAS poderá assumir uma das seguintes modalidades:
- a)Alojamento de longa duração, de um ano letivo;
- b)Alojamento de curta duração, de um semestre;
- c)Alojamento em prolongamento de estadia, aplicável a situações de alojamento extraordinário durante o mês de agosto, prolongamento de mobilidade ou prolongamento de situações de alojamento por razões humanitárias;
- d)Outras, mediante apresentação de requerimento, e desde que enquadrável na prossecução da missão do IPS e/ou dos SAS.
Artigo 2.º — Natureza e Tipologia de Alojamento
Vigente desde: 14/08/2024