- 1 -O estágio curricular do mestrado integrado em ciências farmacêuticas incluído no atual plano de estudos está regulamentado pela Diretiva 2013/55/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de novembro, pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, e alterações subsequentes, com a mais recente redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto.
- 2 -A estrutura curricular e o plano de estudos do mestrado integrado em ciências farmacêuticas constam do Aviso n.º 10894/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 27 de julho de 2020.
- 3 -O estágio é parte integrante do plano de estudos do mestrado integrado em ciências farmacêuticas. A sua conclusão com aprovação é condição indispensável para a obtenção do grau de mestre em ciências farmacêuticas.
- 4 -De acordo com a legislação a que se refere o n.º 1, o estágio terá a duração de 6 meses e decorrerá, em regra, em farmácias comunitárias e em farmácia hospitalar ou da Administração Regional de Saúde.
- 5 -Os estagiários são estudantes do mestrado integrado em ciências farmacêuticas regularmente inscritos e identificados por cartão próprio emitido pela Faculdade de Ciências e Tecnologia da UAlg.
- 6 -O estágio não será remunerado, salvo se a entidade onde decorre o estágio decidir atribuir remuneração.
Artigo 2.º — Princípios gerais
Vigente desde: 12/10/2021