- 1 -O presente Regulamento define os tipos e áreas de apoio e regula as condições da sua atribuição a entidades e organismos legalmente existentes, designadamente Associações, Clubes, Fundações, Instituições Particulares de Solidariedade Social ou outras entidades que prossigam fins de interesse público, nos termos das alíneas o) e v) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
- 2 -Não está sujeita ao disposto no presente Regulamento a atribuição de apoios às seguintes entidades:
- a)Câmaras Municipais;
- b)Juntas de Freguesia;
- c)Forças de Segurança Públicas;
- d)Serviços Municipais de Proteção Civil;
- e)Instituições Públicas de Saúde;
- f)Grupos musicais e de teatro que, pela sua índole, se constituam informalmente;
- g)Outros grupos informais.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 22/09/2022