Os apoios não financeiros cujos encargos estimados para a Freguesia sejam inferiores a 500 euros e não sejam para desenvolvimento de atividades anuais, não estão sujeitos ao disposto no n.º 1 do artigo anterior, sem prejuízo da instrução do procedimento administrativo conducente à autorização do apoio pela Junta de Freguesia.
Artigo 16.º — Apoios não financeiros excluídos do RAAFP
Vigente desde: 22/09/2022