- 1 -Este Regulamento entra em vigor no dia imediato à sua publicação no Diário da República, após aprovação em Assembleia de Freguesia.
- 2 -É da inteira responsabilidade da Junta de Freguesia a resolução de qualquer situação não constante deste documento.
- 3 -São revogadas todas as disposições regulamentares contrárias ao presente Regulamento.
28 de junho de 2022. - O Presidente de Junta de Freguesia de Povoação, Nilson Jorge Amaral Viera.
315692499
Artigo 23.º — Entrada em Vigor
Vigente desde: 22/09/2022