- 1 -O incumprimento propositado do estipulado no artigo 8.º implica a exclusão imediata do(s) prevaricador(es) do Estádio Municipal, através dos funcionários responsáveis e em caso de reincidência, levará à proibição da entrada nas instalações pelo prazo mínimo de 15 dias.
- 2 -Em casos considerados graves e por deliberação da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez, pode esta suspender, por período de tempo a definir, a utilização do Estádio Municipal.
Artigo 12.º — Sanções
Vigente desde: 14/07/2026