- 1 -A Câmara Municipal de Arcos de Valdevez não é responsável pelo destino dos bens colocados à guarda dos funcionários do Estádio.
- 2 -À Câmara Municipal de Arcos de Valdevez não poderá ser imputada responsabilidade por quaisquer danos materiais ou morais resultantes de utilização do Estádio.
- 3 -A Câmara Municipal de Arcos de Valdevez não se responsabiliza por qualquer acidente ocorrido nas instalações, motivados por procedimento contrário ao estabelecido no presente regulamento.
Artigo 18.º — Inimputabilidade de Responsabilidade
Vigente desde: 14/07/2026