- 1 -Para efeitos do estipulado no artigo anterior, é determinado um limite máximo de apoio a conceder a cada cidadão, ao longo de um ano económico, num total de 250 (euro).
- 2 -Em situações de carácter excecional e devidamente justificadas e comprovadas, o valor referido no ponto anterior pode ser estendido até ao montante máximo de 500 (euro).
Artigo 10.º — Limites de financiamento
Vigente desde: 21/11/2019