O consentimento da candidatura dos cidadãos à prestação do apoio depende da satisfação prévia das condições fundamentais para a titularidade previstas no artigo 4.º e das seguintes condições:
- a)Cidadãos ou agregados familiares que beneficiem apenas da pensão de velhice ou de invalidez;
- b)Cidadãos ou agregados familiares que tenham como único rendimento o rendimento social de inserção e/ou um rendimento per capita igual ou inferior a 100(euro);
- c)Em observância ao definido na alínea c), do artigo 4.º, são elegíveis para esta modalidade de apoio os cidadãos ou agregados em situação de vulnerabilidade sócio-familiar e económica comprovada, que auferem de um rendimento per capita limite de 150.00(euro).