- 1 -O local, dia e hora do ato público da Hasta Pública, é determinado pela Junta de Freguesia e publicitado por Edital.
- 2 -Só podem intervir no Ato Público os proponentes e os seus representantes que para o efeito estiverem devidamente legitimados, com poderes para o ato.
Artigo 9.º — Local, dia e hora do Ato Público
Vigente desde: 23/09/2022