Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, serão resolvidos por deliberação da Junta de Freguesia.
Artigo 18.º — Interpretação e Integração de Lacunas
Vigente desde: 22/07/2025