- 1 -O sistema público de drenagem deve ser do tipo separativo, constituído por duas redes de coletores distintas, uma destinada às águas residuais domésticas e industriais e outra à drenagem de águas pluviais.
- 2 -Todas as redes de drenagem pública a construir deverão ser separativas.
- 3 -As redes unitárias e mistas existentes devem evoluir para redes separativas.
- 4 -O sistema público de drenagem de águas residuais urbanas não inclui linhas de água ou valas, nem a drenagem das vias de comunicação.
Artigo 50.º — Modelo do Sistema de Drenagem
Vigente desde: 14/07/2026