- 1 -Para efeitos do presente Regulamento em matéria de saneamento de águas residuais, consideram -se as seguintes definições:
- a)Acessórios: peças ou elementos que efetuam as transições nas tubagens, como curvas, reduções, uniões, etc.
- b)Águas Públicas do Alentejo, S. A.: entidade responsável pelo saneamento em alta, adiante designada por AgdA.
- c)Águas pluviais: as águas que resultam da precipitação atmosférica caída diretamente no local em bacia limítrofes contribuintes e que apresentam, geralmente, baixa quantidades de matéria poluente, particularmente de origem orgânica. Consideram-se equiparadas a águas pluviais as provenientes de regas de jardim e espaços verdes, de drenagem de piscina, de lavagem de arruamentos, passeios, pátios e parques de estacionamento, normalmente recolhidas por sarjetas e sumidouros.
- d)Águas Residuais Domésticas: águas residuais de instalações residenciais e serviços, essencialmente provenientes do metabolismo humano e de atividades domésticas;
- e)Águas residuais industriais: as que sejam suscetíveis de descarga em coletores municipais e que resultem especificamente das atividades industriais abrangidas pelo Sistema da Indústria Responsável, ou do exercício de qualquer atividade da Classificação das Atividades Económicas Portuguesas por Ramos de Atividade (CAE);
- f)Águas Residuais Urbanas: águas residuais domésticas ou águas resultantes da mistura destas com águas residuais industriais e/ou com águas pluviais;
- g)Assistência técnica: serviço de apoio especializado prestado pela entidade gestora ou por quem ela designar, relacionado com as atividades que lhe são atribuídas.
- h)Atividade Industrial: atividade económica abrangida pelo Regulamento do Exercício da Atividade Industrial (REAI) ou exercício de qualquer atividade da CAE (Classificação Portuguesa das Atividades Económicas), que resulte na produção de Águas Residuais Industriais;
- i)Autocontrolo: conjunto de ações destinadas a verificar a conformidade das características qualitativas e quantitativas das Águas Residuais Industriais com os Valores Limite de Emissão, ou outros adequados à verificação das condições de funcionamento da atividade estabelecidos na Autorização de Descarga, sendo a sua execução da responsabilidade e encargo do Utente industrial.
- j)Autorização de Descarga: documento emitido pela Entidade Gestora onde se estabelecem as condições de caráter geral e específicas que devem ser observadas e cumpridas por um Utilizador Industrial no decurso de um determinado período de tempo, para que as águas residuais industriais por si produzidas ou a mistura com as suas águas residuais domésticas possam ser descarregada no sistema público de drenagem;
- k)Autorização Provisória de Descarga: documento emitido pela Entidade Gestora onde se declara a aceitação, a título provisório, do lançamento de Águas Residuais Industriais no Sistema Público de Drenagem de Águas Residuais Urbanas e se estabelecem as condições, de caráter geral e específico, configuráveis com a concessão de uma Autorização de Descarga e que devem ser cumpridas pelo Utilizador Industrial, dentro de um determinado prazo;
- l)Avaria: evento detetado em qualquer componente do sistema que necessite de medidas de reparação/renovação, causado por:
- i)Seleção inadequada ou defeitos no fabrico dos materiais, deficiências na construção ou relacionados com a operação.
- ii)Corrosão ou outros fenómenos de degradação dos materiais, externa ou internamente;
- iii)Danos mecânicos externos, por exemplo devidos à escavação, incluindo danos provocados por terceiros;
- iv)Movimentos do solo relacionados com efeitos provocados pelo gelo, por períodos de seca, por tráfego pesado, por sismos, por inundações ou outros.
- m)Câmara de Ramal de Ligação: dispositivo através do qual se estabelece a ligação entre o sistema predial e o respetivo ramal, devendo localizar-se junto ao limite da propriedade e em zonas de fácil acesso e cabendo a responsabilidade pela respetiva manutenção à Entidade Gestora quando localizada na via pública ou aos utilizadores nas situações em que a câmara de ramal ainda se situa no interior da propriedade privada;
- n)Casos fortuitos ou de força maior: todo e qualquer acontecimento imprevisível ou inevitável, exterior à vontade da entidade gestora que impeça a continuidade do serviço, apesar de tomadas pela entidade gestora as precauções normalmente exigíveis, tais como cataclismos, guerra, alterações de ordem pública, malfeitorias, atos de vandalismo, incêndio, sempre que possivelmente comprovados, não se considerando as greves como casos de força maior.
- o)Caudal: volume, expresso em m3, de águas residuais numa dada secção num determinado período de tempo.
- p)Caudal Médio Diário: volume total de água residual recolhida ao longo de 1 (um) ano dividido pelo número de dias do período anual em que a água é recolhida ou pelo número de dias de laboração, respetivamente para caudal doméstico ou industrial, expresso em [m3 /dia];
- q)Caudal Médio Horário: volume total de água recolhida ao longo de 1 (um) dia, dividido pelo número de horas do período diário em que a água é recolhida ou pelo número de horas do período de laboração, respetivamente para caudal doméstico ou industrial expresso em [m3 /hora];
- r)Caudal de ponta: o volume máximo de águas residuais por unidade de tempo, expresso em l/s.
- s)Classe metrológica: define os intervalos de caudal onde determinado contador deve funcionar em condições normais de utilização, isto é, em regime permanente e em regime intermitente, sem exceder os erros máximos admissíveis.
- t)Coletor: tubagem, em geral enterrada, destinada a assegurar a drenagem das águas residuais domésticas e/ou pluviais.
- u)Coluna: canalização de prumada de um ramal de introdução ou de um ramal de distribuição.
- v)Compensação: pagamento específico devido pelo incumprimento dos níveis mínimos de qualidade do serviço prestado pela entidade gestora, previstos no presente regulamento.
- w)Concentração Média Anual: quantidade total de uma substância descarregada ao longo do período de um ano dividida pelo volume total de águas residuais descarregadas ao longo do mesmo período, expressa em mg/litro.
- x)Consumidor: utilizador do serviço de águas residuais para usos não profissionais.
- y)Contador de caudal: instrumento concebido para medir de forma contínua, registar e indicar o volume de água, fornecido ao utilizador final, nas condições normais de funcionamento, incluindo, pelo menos, o transdutor da medição, o calculador e um dispositivo indicador.
- z)Contador diferencial: contador cujo consumo que lhe está especificamente associado é também medido por contador colocado a montante.
- aa)Contador totalizador: contador que para além de medir o consumo que lhe está especificamente associado, mede os consumos dos contadores diferenciais instalados a jusante.
- bb)Contrato: é o documento celebrado entre a entidade gestora e qualquer pessoa, singular ou coletiva, pública ou privada, pelo qual é estabelecida entre as partes uma relação de prestação, por tempo indeterminado ou temporário, do serviço nos termos e condições do presente Regulamento.
- cc)Diâmetro nominal: designação numérica do diâmetro de um componente que corresponde ao número inteiro que se aproxima da dimensão real em milímetros, considerando-se o diâmetro interno ou o diâmetro externo conforme a natureza do material utilizado.
- dd)Dias Úteis de Laboração: dias úteis em que a unidade industrial labore;
- ee)Efluente: águas residuais que, provindo de qualquer tipo de atividade sejam consideradas águas residuais domésticas, águas residuais industriais ou águas residuais urbanas.
- ff)Entidade gestora: entidade que é responsável pela prestação, total ou parcial, do serviço público de saneamento de águas residuais, neste caso o Município de Barrancos na componente em baixa.
- gg)Entidade titular: entidade que, nos termos da lei, tem por atribuição assegurar o serviço público de saneamento de águas residuais, neste caso o Município de Barrancos que delegou na AgdA a componente em alta.
- hh)ERSAR: Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos.
- ii)Estação de Tratamento de Águas Residuais (ETAR): infraestrutura destinada ao tratamento das águas residuais urbanas, antes da sua descarga nos meios recetores ou da sua reutilização para usos apropriados
- jj)Estrutura tarifária: conjunto de tarifas aplicáveis por força da prestação dos serviços de água e respetivas regras de aplicação.
- kk)Fossa Sética: tanque de decantação destinado a criar condições adequadas à decantação de sólidos suspensos, à deposição de lamas e ao desenvolvimento de condições anaeróbicas par a decomposição de matéria orgânica;
- ll)Horas de Laboração: número de horas em que a unidade industrial labore, por dia de laboração.
- mm)Inundação: ocorrência, na via pública e/ou em propriedades privadas, com origem na rede pública de saneamento, em que as águas residuais urbanas extravasam de um ramal de ligação ou de um coletor, ou nele não cheguem a entrar, e afluem à superfície.
- nn)Infraestruturas designadas vertente em alta de saneamento de águas residuais - aquelas que permitem, o transporte e interceção incluindo elevação, o tratamento e a rejeição de águas residuais, após tratamento, nas linhas de água.
- oo)Infraestruturas designadas vertentes em baixa de saneamento de águas residuais - as que permitem, desde os domicílios das populações servidas, a recolha e o transporte incluindo elevação das águas residuais.
- pp)Inspeção: atividade conduzida por trabalhadores do município ou por este acreditados, que visa verificar se estão a ser cumpridas todas as obrigações decorrentes do presente Regulamento, sendo em regra, elaborado um relatório escrito da mesma, ficando os resultados registados de forma a permitir ao Município avaliar a operacionalidade das infraestruturas e informar os utilizadores finais de eventuais medidas corretivas a serem implementadas.
- qq)Instrumentos de medição: medidores de caudal.
- rr)Interrupção programada: situação planeada e comunicada antecipadamente aos utilizadores em que o serviço fica temporariamente indisponível.
- ss)Interrupção não programada: situação não planeada e não comunicada, antecipadamente aos utilizadores em que o serviço fica, temporariamente, indisponível.
- tt)Lamas: mistura de água e de partículas sólidas, separadas dos diversos tipos de água por processos naturais ou artificiais
- uu)Local de consumo: ponto da rede predial, através do qual o imóvel é ou pode ser servido nos termos do contrato, do Regulamento e da legislação em vigor.
- vv)Medidor de caudal: dispositivo que tem por finalidade a determinação do volume de água residual, que passa numa dada secção de tubagem, num determinado intervalo de tempo e que poderá ter associados outros instrumentos eletrónicos que, designadamente, totalizem o caudal, o registem e/ou façam a sua transmissão à distância.
- ww)Obras de reconstrução: obras de construção subsequentes à demolição total ou parcial de uma edificação existente, das quais resulte a reconstituição da cércea e do número de pisos.
- xx)Obras de alteração: obras de que resulte a modificação das características físicas de uma edificação existente ou sua fração, designadamente a respetiva estrutura resistente, o número de fogos ou divisões interiores, ou a natureza e cor dos materiais de revestimento exterior, sem aumento da área de pavimento ou da implantação ou da cércea.
- yy)Obras de ampliação: obras de que resulte o aumento da área de pavimento ou de implantação, da cércea ou do volume de uma edificação existente.
- zz)Obras de conservação: obras destinadas a manter uma edificação nas condições existentes à data da sua construção, reconstrução, ampliação ou alteração, designadamente as obras de restauro, reparação ou limpeza.
- aaa)Obras de construção: obras de criação de novas edificações.
- bbb)Ocorrências anómalas: todas e quaisquer condições que afetem o normal funcionamento do serviço.
- ccc)Ponto de recolha: ponto de fronteira entre o serviço em alta e o serviço em baixa, que corresponde ao local físico onde é feita a recolha de águas residuais urbanas.
- ddd)Pré-tratamento das Águas Residuais: processo, a cargo do utilizador, destinado à redução da carga poluente, à redução ou eliminação de certos poluentes específicos, ou à regularização de caudais, de forma a tornar essas águas residuais aptas a ser rejeitadas no sistema público de drenagem.
- eee)Programa de monitorização: conjunto de determinações analíticas a serem efetuadas às águas residuais a serem descarregadas para o sistema público de drenagem, a cargo do utilizador industrial, com a periodicidade e sobre os parâmetros fixados na autorização de ligação, antes da sua descarga no sistema, com o objetivo de evidenciar o cumprimento da autorização de descarga concedida.
- fff)Ramal de ligação de águas residuais: troço de canalização que tem por finalidade assegurar a recolha e condução das águas residuais domésticas e industriais desde a câmara de ramal até ao coletor da rede de drenagem.
- ggg)Reabilitação: trabalhos associados a qualquer intervenção física que prolongue a vida de um sistema existente e/ou melhore o seu desempenho estrutural, hidráulico e/ou de qualidade da água, envolvendo uma alteração da sua condição ou especificação técnica; a reabilitação estrutural inclui a substituição e a renovação; a reabilitação hidráulica inclui a substituição, o reforço e, eventualmente, a renovação; a reabilitação para efeitos da melhoria da qualidade da água inclui a substituição e a renovação.
- hhh)Regularização de Caudais: redução das variações dos caudais gerados de águas residuais urbanas industriais ou da sua mistura com as águas residuais domésticas da mesma unidade industrial, a descarregar nos coletores municipais;
- iii)Requerimento de Ligação Industrial: documento a ser presente, por qualquer potencial utilizador industrial, à Entidade Gestora com vista ao estabelecimento de uma ligação ao sistema público de drenagem;
- jjj)Renovação: qualquer intervenção física que prolongue a vida do sistema ou que melhore o seu desempenho, no seu todo ou em parte, mantendo a capacidade e a função inicial, e que pode incluir a reparação.
- kkk)Reparação: intervenção destinada a corrigir anomalias localizadas.
- lll)Serviço: exploração e gestão do sistema público municipal de saneamento de águas residuais no concelho de Barrancos.
- mmm)Serviços auxiliares: Os serviços prestados que pela sua natureza, nomeadamente pelo facto de serem prestados pontualmente por solicitação do utilizador ou de terceiro, ou de resultarem de incumprimento contratual por parte do utilizador, devem ser objeto de faturação específica.
- nnn)Sistemas públicos de drenagem de águas residuais ou rede pública - Sistemas de coletores, ramais, órgãos e equipamentos instalados na via pública, em terrenos do domínio público municipal ou em outros, sob concessão especial ou em regime de servidão, destinados à coleta, transporte e destino final adequado das águas residuais, em condições que permitam garantir a qualidade do meio recetor, classificados em:
- i)Separativos - Sistemas constituídos por duas redes de coletores distintas, uma destinada às águas residuais domésticas e industriais e outra à drenagem das águas residuais pluviais ou similares;
- ii)Unitários - Sistemas constituídos por uma única rede de coletores onde são admitidas conjuntamente as águas residuais domésticas, industriais e residuais pluviais;
- iii)Mistos - Sistemas constituídos pela conjugação dos dois tipos anteriores em que parte da rede de coletores funciona como sistema unitário e a restante como sistema separativo;
- ooo)Sistema Separativo: sistema constituído por duas redes de coletores, uma destinada às águas residuais domésticas e industriais e outra à drenagem de águas pluviais ou similares e respetiva instalações elevatórias e de tratamento e dispositivos de descarga final;
- ppp)Sistema de Drenagem Predial ou Rede Predial: conjunto constituído por instalações e equipamentos privativos de determinado prédio e destinados à evacuação das águas residuais até à rede pública;
- qqq)Sistema Público de Drenagem de Águas Residuais ou Rede Pública: sistema de canalizações, órgãos e equipamentos destinados à recolha, transporte e destino final adequado das águas residuais, em condições que permitam garantir a qualidade do meio recetor, instalado, em regra, na via pública, em terrenos da Entidade Gestora ou em outros, cuja ocupação seja do interesse público, incluindo os ramais de ligação às redes prediais
- rrr)Substituição: substituição de uma instalação existente por uma nova quando a que existe já não é utilizada para o seu objetivo inicial.
- sss)Tarifário: conjunto de valores unitários e outros parâmetros e regras de cálculo que permitem determinar o montante exato a pagar pelo utilizador à entidade gestora em contrapartida do serviço.
- ttt)Titular do contrato: qualquer pessoa individual ou coletiva, pública ou privada, que celebra com o Município de Barrancos um Contrato para a prestação do serviço de fornecimento de água, também designada na legislação aplicável em vigor por utilizador ou utente.
- uuu)Tratamento de águas residuais: processo destinado à redução da carga poluente e à redução ou eliminação de certos poluentes específicos, de forma a tornar essas águas residuais tratadas aptas a ser rejeitadas no ambiente.
- vvv)Unidade Industrial: qualquer estabelecimento ou instalação industrial que produza águas residuais industriais
- www)Utilizador doméstico: aquele que use o prédio urbano servido para fins habitacionais, com exceção das utilizações para as partes comuns, nomeadamente os condomínios.
- xxx)Utilizador Industrial: pessoa singular ou coletiva, pública ou privada, de cuja atividade resultem águas residuais industriais e que tenha autorização para as descarregar no sistema público de drenagem
- yyy)Utilizador não doméstico - aquele que não esteja abrangido pela alínea anterior, incluindo o Estado, as autarquias locais, os fundos e serviços autónomos, as entidades dos sectores empresariais do Estado e das autarquias e os condomínios.
- zzz)Utilizador final: pessoa singular ou coletiva, pública ou privada, a quem sejam assegurados de forma continuada os serviços de saneamento de águas residuais e que não tenham como objeto da sua atividade a prestação desses mesmos serviços a terceiros.
aaaa) Utilizador especial: utilizador final considerado prioritário quanto à prestação do serviço, tais como hospitais ou outros definidos em regulamento.
bbbb) Valor Limite de Emissão (VLE): valor, expresso em concentração ou carga (por unidade de produção), de uma determinada substância que não pode ser excedido durante um ou mais períodos de tempo por uma Unidade Industrial nas Águas Residuais Industriais descarregadas no Sistema Público de Drenagem de Águas Residuais Urbanas
cccc) Vistoria: ações levadas a efeito pela entidade gestora, por solicitação do utilizador, no início e/ou conclusão da realização de obras nos sistemas prediais.
Artigo 6.º — Definições
Vigente desde: 14/07/2026