- 1 -Os contratos de fornecimento e de recolha devem ser titulados por documento escrito, sem prejuízo de poderem ser celebrados nos termos da legislação aplicável em matéria de contratos celebrados à distância, ao domicílio e equiparados.
- 2 -Os contratos de fornecimento, na modalidade de contrato de adesão, compõem-se de condições gerais, previamente formuladas pela entidade gestora, e de condições particulares, expressamente acordadas entre as partes.
- 3 -A entidade gestora disponibiliza aos utilizadores, por escrito e no momento da celebração do contrato de fornecimento, ou no prazo referido no n.º 7 quando aplicável, o contrato e as condições contratuais da prestação do serviço, incluindo, no mínimo, informação clara e precisa acerca:
- a)A identidade e o endereço da entidade gestora
- b)O código do local de consumo;
- c)Os serviços fornecidos e a data de início do fornecimento;
- d)Tarifas e outros encargos eventualmente aplicáveis;
- e)Condições aplicáveis à medição ou estimativa dos níveis de utilização dos serviços;
- f)Os meios e prazos de pagamento, bem como situações em que se admitem condições especiais de pagamento;
- g)Condições de suspensão do serviço e denúncia do contrato;
- h)Os prazos máximos de respostas a pedidos de informação e reclamações que lhe sejam dirigidos e meios alternativos de litígios disponíveis.
- 4 -O serviço de abastecimento de água, o serviço de saneamento de águas residuais urbanas e/ou o serviço de gestão de resíduos urbanos são disponibilizados pela entidade gestora, pelo que o contrato é único e engloba todos os serviços.
- 5 -Nas situações em que o serviço de saneamento de águas residuais urbanas ou o serviço de gestão de resíduos urbanos não sejam disponibilizados simultaneamente com o serviço de abastecimento de água, consideram-se contratados desde que haja efetiva utilização do serviço e a entidade gestora remeta por escrito aos utilizadores as condições contratuais da respetiva prestação.
- 6 -A entidade gestora deve informar, por escrito, com antecedência mínima de 30 dias, os seus utilizadores acerca de qualquer intenção de alteração das condições contratuais vigentes.
- 7 -A celebração do contrato implica a adesão dos futuros utilizadores às prescrições do presente regulamento.
- 8 -Os contratos são elaborados em impressos de modelo próprio do Município de Barrancos e instruídos em conformidade com as disposições legais em vigor à data da sua celebração.
- 9 -O requerente instrui o seu pedido com documentos que provem a qualidade em que pretende contratar e a sua legitimidade de ocupação do local.
- 10 -O Município de Barrancos, no momento da celebração do contrato, entrega ao utilizador o duplicado do contrato, bem como as condições contratuais da prestação do serviço, incluindo informação clara e precisa acerca dos principais direitos e obrigações dos utilizadores e do Município de Barrancos.
- 11 -Todos os utilizadores que disponham de título válido para ocupação do edifício devem efetuar a mudança de titularidade dos contratos de fornecimento sempre que estes não estejam em seu nome e sempre que os contadores registem a primeira contagem de consumo, no prazo de 15 dias úteis, contados da data de verificação do facto, sob pena da interrupção de fornecimento de água, salvo se o titular do contrato autorizar a manutenção da titularidade do contrato em seu nome.
- 12 -Caso não seja dado cumprimento ao número anterior ou sempre que ocorra a rescisão de contrato, por parte do anterior utilizador, o restabelecimento do fornecimento fica dependente da celebração de um novo contrato com o Município de Barrancos, nos termos do presente regulamento.
- 13 -Se o último titular ativo do contrato e o requerente do novo contrato coincidirem na mesma pessoa, deve aplicar-se o regime de “suspensão e reinício do contrato”.
- 14 -O titular do contrato considera-se domiciliado na morada por si fornecida, para efeito da receção de toda a correspondência relativa à prestação do serviço, comunicando ao Município de Barrancos, no prazo de 15 dias, qualquer alteração ao domicílio convencionado.
- 15 -A alteração do utilizador pode ser feita por transmissão da posição contratual ou através da substituição do contrato de fornecimento de água e de drenagem de águas residuais.
- 16 -O contrato, por morte do contratante, poderá ser averbado em nome do conjugue ou de legitimo herdeiro, mediante a apresentação de documentação comprovativa legal.
Artigo 79.º — Contrato de recolha
Vigente desde: 14/07/2026